Falta de
normas claras e de ações coordenadas para distanciamento social prejudica
combate à covid.
A gente percebe, principalmente no Supremo Tribunal Federal, uma ausência da cultura do colegiado e, também, uma repetição do modelo do cada um por si, numa cacofonia de decisões dentro do próprio tribunal — lamenta Aith. Segundo o pesquisador, o caminho para se ter uma resposta coordenada contra o coronavírus no Brasil passa, em primeiro lugar, pelo Poder Executivo. Ele argumenta que a União precisa começar a reconhecer as recomendações e diretrizes da OMS sobre as melhores formas de conter a pandemia. A situação de agora, na qual o Brasil é o novo epicentro da covid-19, está ligada, no entender do estudioso, à recusa do governo federal em assumir uma liderança proativa baseada em critérios científicos. Em razão disso, diferentes agentes e instituições da sociedade civil formalizaram denúncias contra o Brasil e, principalmente, o governo federal, junto ao Tribunal Penal Internacional, ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, à Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Apontam o desprezo de Bolsonaro pela vida humana por meio de declarações verbais, a promoção de aglomerações, a manifesta descrença em relação a vacinas, as críticas ao uso de máscaras e a falta de assistência a grupos étnicos, como os índios e os quilombolas.— Os processos estão em andamento e podem, sim, resultar em condenações internacionais do Brasil. Podem impor ao Brasil condutas a serem adotadas sob pena de algumas sanções internacionais, como sanções econômicas ou outras mais duras — avalia o professor da USP. Independentemente do que vier a ocorrer na seara dessas instâncias internacionais, o Brasil tem ainda um imenso dever da casa a cumprir, no ver de Fábio Gomes, que nota lacunas legais e gerenciais na ação do Estado brasileiro:— Além de coordenação e critérios claros, o mais uniformizados possível, de distanciamento social, com a adoção de uma matriz de risco, precisamos providenciar estimativas futuras de casos para orientar as respostas farmacológicas, o atendimento em UTIs, e precisamos de um sistema de vigilância genômico para acompanhar o surgimento das variantes. No plano legal, ele alerta para a situação precária da Lei 13.979, de 2020, a viga mestra do ordenamento jurídico relacionado à covid-19, que perdeu a validade em dezembro do ano passado, mas teve preservados alguns de seus artigos, relativos justamente a medidas como isolamento social, por uma decisão do STF. Outro diploma legal que expirou em dezembro foi o decreto legislativo que declarou o estado de calamidade. Já há movimentação no Congresso para que uma nova lei geral sobre o combate à epidemia e um novo decreto sobre calamidade sejam votados.(Fonte: Agência Senado) Nelson Oliveira
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