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sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Decisão do STF permite contratação de servidores pelo regime CLT.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 6 de novembro, a Emenda Constitucional n° 19, de 1998.

Esta emenda flexibiliza a forma de contratação de servidores públicos, permitindo a contratação através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão encerra um caso que tramitava há 24 anos. Contexto e impugnação A emenda foi questionada por partidos como PT, PDT, PC do B e PSB, que à época faziam oposição ao presidente Fernando Henrique Cardoso. Eles alegaram que a emenda não seguiu o processo legislativo adequado, já que foi modificada no Senado sem ser revisada novamente pela Câmara dos Deputados. Julgamento e efeitos da decisão durante a sessão, os ministros do STF concluíram que a emenda é constitucional. Isso significa que as mudanças propostas por ela são válidas para futuras contratações no serviço público. Contudo, a decisão não afeta os servidores que já estão trabalhando sob o regime atual. Mudanças na Constituição de 1988 A Constituição de 1988 determinava que o governo federal, estados e municípios deveriam adotar um regime jurídico único para servidores, que só poderiam ser contratados de forma estatutária. Este regime era obrigatório para autarquias, administração pública direta e fundações. Agora, com a emenda validada, existe mais flexibilidade na forma de contratação, permitindo a opção pela CLT. Com essa decisão, o STF abre caminho para um novo modelo de contratação no serviço público, alinhando-se às práticas do setor privado e proporcionando alternativas na gestão de recursos humanos. Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

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