O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 6 de novembro, a Emenda Constitucional n° 19, de 1998.
Esta emenda flexibiliza a forma de contratação de
servidores públicos, permitindo a contratação através da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT). A decisão encerra um caso que tramitava há 24 anos. Contexto
e impugnação A emenda foi questionada por partidos como PT, PDT,
PC do B e PSB, que à época faziam oposição ao presidente Fernando Henrique
Cardoso. Eles alegaram que a emenda não seguiu o processo legislativo adequado,
já que foi modificada no Senado sem ser revisada novamente pela Câmara dos
Deputados. Julgamento e efeitos da decisão
durante a sessão, os ministros do STF concluíram que a emenda é constitucional.
Isso significa que as mudanças propostas por ela são válidas para futuras
contratações no serviço público. Contudo, a decisão não afeta os servidores que
já estão trabalhando sob o regime atual. Mudanças
na Constituição de 1988 A Constituição de 1988 determinava
que o governo federal, estados e municípios deveriam adotar um regime jurídico
único para servidores, que só poderiam ser contratados de forma estatutária.
Este regime era obrigatório para autarquias, administração pública direta e
fundações. Agora, com a emenda validada, existe mais flexibilidade na forma de
contratação, permitindo a opção pela CLT. Com essa decisão, o STF abre caminho
para um novo modelo de contratação no serviço público, alinhando-se às práticas
do setor privado e proporcionando alternativas na gestão de recursos humanos. Junte-se
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