Deputada defende que prefeitos, governadores e até
presidente sejam enquadrados por improbidade administrativa caso não paguem o
piso.
Em audiência
pública na Comissão de Educação, sugerida pela deputada Professora Luciene Cavalcante
(Psol-SP), os participantes cobraram o pagamento efetivo do piso nacional
do magistério na educação básica. Embora a lei que garante o piso seja de 2008,
até hoje não é cumprida por muitos estados e municípios. De acordo com o
coordenador da Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Lucas
Sachsida Junqueira Carneiro, a Confederação Nacional dos Municípios conta até
com um parecer jurídico segundo o qual a lei do piso não se aplicaria mais. O
representante do Ministério da Educação (MEC) no debate, Maurício Prado,
relatou que, recentemente, o órgão tem recebido uma série de ações judiciais
contra a aplicação da Lei do Piso (Lei
11.738/08). Segundo ele, os gestores públicos alegam que a lei teria sido
revogada pela emenda constitucional que tornou o Fundeb permanente. Ele aponta que governadores e prefeitos
também dizem que há ambiguidade com relação ao critério de correção do salário,
uma vez que a lei que criou o benefício remete à antiga lei do Fundeb, que foi
revogada. A nova lei não trata do piso do magistério. Embora concorde com os
demais participantes que essas alegações não têm fundamento jurídico, Lucas
Sachsida defende que a maneira mais simples de solucionar o problema seria
alterar a nova lei do Fundeb para deixar claros os critérios de correção. “É
algo muito simples, porque não é possível se interpretar que a Lei do Piso
deixou de existir, como querem muitos. Vivemos sob a vigência do princípio da
continuidade das leis: uma lei só é revogada quanto outra a revoga
expressamente, e a lei nova do Fundeb revogou a lei antiga do Fundeb, ela não revogou
a lei do piso”, enfatizou. Crime de improbidade O deputado
estadual por São Paulo Carlos Giannazi considera absurdo o parecer da
Confederação Nacional de Municípios. Com base nesse documento, que para o
deputado não tem nenhum valor legal, a Confederação estaria instruindo os
prefeitos a não pagarem o piso corretamente. Professora Luciene Cavalcante
relatou que já apresentou um projeto de lei para tornar crime de improbidade o
não cumprimento da lei do piso do magistério. “A gente apresentou um projeto de
lei, o 961/23,
que torna crime de improbidade administrativa para o prefeito, governador e
também o presidente que não cumprir a lei do piso profissional, seja da
Educação, seja da Saúde. Porque a lei não tem mecanismo de punição”, disse. A
deputada do Psol argumenta que não há justificativa para prefeitos e
governadores não pagarem o piso nacional do magistério. Conforme explica, pela
legislação em vigor, sempre que os demais entes federados comprovarem não
contar com recursos para esse fim, a União é obrigada a pagar a parte que
falta. Aumento real De acordo com o representante do MEC, Maurício Prado, a lei do piso tem
garantido aumento real para os profissionais do magistério, quase sempre acima
da inflação. Atualmente, o salário base da categoria está em R$ 4.420. De 2012
a 2023, o piso aumentou mais de 300%, segundo Prado, enquanto o índice nacional
de preços ao consumidor ficou pouco acima de 81% no mesmo intervalo. Ainda
assim, Maurício Prado ressaltou que o valor permanece abaixo da meta prevista
no Plano Nacional de Educação de igualar os salários dos professores da
educação básica à média recebida por demais profissionais de mesmo nível de
escolaridade. Em 2021, um professor de ensino fundamental e médio recebia 82%
das demais categorias profissionais com formação similar. Fonte: Agência Câmara
de Notícias Reportagem - Maria Neves Edição - Ana Chalub
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