Ministério Público recorreu de decisão que havia definido o pagamento de
multa pelo ato de improbidade administrativa.
A Justiça do Distrito Federal condenou o policial civil Tacílio Melo Barros a perder o cargo que ocupa na corporação. O agente foi julgado pelo roubo de R$ 176 mil de uma entidade assistencial. Em primeira instância, o agente havia sido condenado a pagar uma multa de R$ 50 mil pelo delito. Diante da determinação, o Ministério Público recorreu pedindo o aumento da pena. O desembargador James Eduardo Oliveira, da 4ª Turma Cível, acolheu parcialmente o pedido da acusação. Os promotores argumentaram que a cobrança da multa deveria ser correspondente ao aumento do patrimônio acumulado após o delito, somado à perda do cargo público e suspensão de direitos políticos de oito a dez anos. "A toda evidência, revela-se adequada e proporcional a punição de que se cogita ante a gravidade e o potencial lesivo, inclusive para a própria instituição policial, do ato de improbidade administrativa em que incorreu o réu, policial civil que praticou o crime de roubo", afirmou o magistrado na decisão. Os outros dois desembargadores que compõem a turma acompanharam o voto do relator para que Barros perdesse o cargo de agente policial, que ostentava na época do crime. Em fevereiro de 2020, ele articulou um assalto, utilizando uma arma de fogo para ameaçar as vítimas na Obra Assistencial Santa Filomena, entidade da Igreja Brasileira, localizada na Asa Sul. Depois da condenação penal, na esfera cível, Barros foi alvo da ação pelo ato de improbidade, previsto na Lei 8.429/1992.( Fonte R 7 Noticias Brasília)
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