Mudança vale a partir de janeiro de 2022; café foi
incluído na lei, que prevê punição para comércios que não aplicarem a diminuição.
A redução na base de cálculo do ICMS de 18% para 7% no Distrito
Federal sobre 15 itens da cesta básica começa a valer a partir de 1º de janeiro
do ano que vem. A medida prevista em um projeto de lei do
poder Executivo foi aprovada pela
Câmara Legislativa (CLDF) em outubro. Nesta quinta-feira
(5), a sanção do governador em exercício, Paco Britto, foi publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal (DODF). Ele substitui Ibaneis Rocha (MDB), que
está afastado até sábado (6) para participar do evento de tecnologia WebSummit,
em Portugal. A lei que prevê a redução do ICMS contempla produtos alimentícios,
como óleo de cozinha, carne bovina, manteiga, atum enlatado, sardinha, peixes e
açúcar, e também produtos de higiene pessoal, como papel higiênico, sabão, água
sanitária e absorvente feminino. O último a ser incluído no rol dos itens alvo
da redução do imposto foi o café torrado e moído - os produtos em cápsula
ficaram de fora. O texto ainda descreve sanções aos estabelecimentos comerciais
que não aplicarem a diminuição dos preços, que vão de advertência e multa até
suspensão do alvará de funcionamento ou mesmo a cassação da permissão.O
impacto nas contas públicas estimado pela Secretaria de Economia deve ser de R$
106 milhões. Essa foi a segunda ampliação da lista de produtos sob redução da
alíquota, que contemplou, naquela ocasião, produtos como margarina, sal, pão,
farinha de mandioca, macarrão e leite.Combustíveis A alíquota do ICMS
sobre os combustíveis, que acumulam sucessivas altas nos preços, também vai
diminuir em três pontos percentuais a partir do ano que vem. A cobrança sobre
gasolina, etanol e diesel vai variar de 28% para 25% ao longo de três anos. O
impacto orçamentário será de R$ 345,4 milhões.( Fonte R 7 Noticias
Brasil)
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