Projeto impede
condenados por violência doméstica de ocupar cargo ou emprego público.
A autora da proposta, deputada
Rosangela Gomes.
O Projeto de Lei 320/21 proíbe condenado pela
prática de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, criança,
adolescente e idoso de ocupar cargo ou emprego público no âmbito dos três
poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). Pela proposta em
análise na Câmara dos Deputados, a medida aplica-se à condenação confirmada em
segunda instância, com exceção de decisão condenatória reformada pelas
instâncias superiores do Judiciário. “O projeto visa diminuir ou exterminar os
gritantes e inconcebíveis números que indicam o aumento da violência doméstica
e familiar, que muitas vezes até impende a tomada de decisões
político-legislativas por todas as esferas de Poder da República”, afirma a
deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), autora da
proposta. Na Casa, já tramitam outras propostas com o mesmo fim, como os PLs
5214/20 e 1190/19.( Fonte: Agência Câmara de Notícias).Reportagem - Lara
Haje Edição - Natalia Doederlein
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