ARTIGO: A Gestão integrada de
recursos hídricos nos países amazônicos e os ODS
Pesquisadora
aborda os ODS a países amazônicos; planejamento para alcançar as metas até 2030
é essencial. *por Luciana Sarmento,
doutora em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos pela UnB (Universidade de
Brasília) Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS — foram adotados pelos
Estados-Membros das Nações Unidas em 2015 como uma agenda universal de ações a
serem realizadas até o ano de 2030 com o objetivo de erradicar a pobreza,
proteger o planeta e garantir que todas as pessoas desfrutem de paz e de prosperidade.
Os ODS se fundamentam na premissa de que o desenvolvimento requer o equilíbrio
entre sustentabilidade social, econômica e ambiental
e para lograr isso foram traçadas 17 metas que são integradas e, portanto, seus
resultados são em grande medida interdependentes. O ODS 6 é a meta relacionada
à água que visa a garantia da disponibilidade e gestão sustentável de recursos
hídricos e também saneamento para todos por meio de 8 metas cuja consecução
será avaliada por meio de 11 indicadores. A meta 6.5 que objetiva ampliar
mundialmente a Gestão Integrada de Recursos Hídricos — GIRH — é de particular
interesse para a hidrodiplomacia uma vez que é fundamental para o manejo de
águas transfronteiriças. Cada um dos 17 ODS depende, em maior ou menor grau, da
disponibilidade de recursos hídricos em qualidade e
quantidade, em particular, a cooperação transfronteiriça da água pode ter um
efeito positivo em quase todos os 17 ODS (Figura 1). Há uma relação clara entre
o alvo dos ODS 6.5 que é a ampliação da implementação da Gestão Integrada de
Recursos Hídricos e do Índice de Desenvolvimento Humano. Em relação aos
recursos hídricos transfronteiriças os países não serão capazes de alcançar
seus objetivos de desenvolvimento sustentável isoladamente e por isso devem
concordar com acordos formais que lhes permitam fazê-lo. É evidente que os
países podem colher os benefícios da cooperação transfronteiriça da água para
seus amplos esforços de desenvolvimento sustentável. E isso pode beneficiar uma
série de metas de ODS de uma forma muito mais econômica do que qualquer um dos
países pode alcançar unilateralmente. A mensuração do atendimento dessa meta de
ODS 6.5 se dá por meio do indicador 6.5.1 dos ODS que mede o grau de
implementação da GIRH e do indicador 6.5.2 dos ODS que mede a proporção de área
de bacia transfronteiriça, incluindo rios, lagos e aquíferos dentro do país com
um arranjo operacional em vigor para cooperação hídrica. Ambos os indicadores
tem valores numa escala entre 0 e 100. O indicador 6.5.1 é uma autoavaliação
qualitativa do status da implementação da GIRH nos países que compartilham
recursos hídricos e, no que tange especificamente à medição do progresso da
gestão integrada das águas transfronteiriças, o indicador citado considera a
existência de arranjos e de estrutura organizacional, o grau de compartilhamento
de dados e informações e o financiamento para a cooperação na
bacia. Segundo a pesquisa publicada pela ONU em 2018 que avaliou
pela primeira vez o progresso dos ODS no contexto mundial pela primeira vez, um
terço dos países com bacias transfronteiriças (132 no total afirmaram possuir
águas compartilhadas com outros países) disseram ter implementado a maioria dos
arranjos para cooperação tais como tratados, convenções ou acordos; 37% dos
países afirmaram que possuem a maior parte ou plenamente a estrutura
organizacional para gestão; apenas 20% relatam dados e compartilhamento de
informações eficazes e um somente terço dos países relatam fornecer mais de 50%
dos fundos de financiamento acordados. Em relação ao países que fazem parte da
bacia hidrográfica amazônica que se estende à Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana,
Peru, Suriname e
Venezuela, exceto o último que não proveu informações, todos os outros países
disseram ter, em alguma medida, arranjos e estruturas organizacionais em vigor
para a implementação da GIRH. Na avaliação final do grau de implementação da
GIRH em bacias transfronteiriças nos países amazônicos somente a Bolívia atingiu o
nível médio alto (pontuação de 51–70), enquanto os demais se situam numa escala
inferior a 50 pontos. O indicador 6.5.2 que mensura a existência de arranjo
operacional vigente para a cooperação hídrica verifica o atendimento de quatro
critérios: Que exista um órgão conjunto, um mecanismo conjunto ou uma
comissão para a cooperação transfronteiriça. Que os países ribeirinhos
mantenham comunicações formais regulares (pelo menos uma vez por ano) na forma
de reuniões (política ou técnica). Que existam planos de gestão conjunta ou
coordenada de recursos hídricos ou que tenham sido estabelecidos objetivos conjuntos.
Que realizem intercâmbio periódico de dados e informação (ao menos uma vez ao
ano) O resultado do primeiro relatório de ODS para o indicador 6.5.2 indica o
percentual médio nacional de bacia transfronteiriça coberta por arranjo
operacional de 59% para um conjunto de 62 países do universo de 153 países que
compartilham águas transfronteiriças. No que se refere ao países da bacia amazônica,
ainda que a aferição do indicador tenha sido prejudicada pois três dos oito
países (Bolívia, Guiana e Venezuela) não forneceram informações, é possível
verificar uma grande assimetria nos resultados tendo o Brasil e o Equador
atingido patamares bastante altos, respectivamente 98,2% e 100% , enquanto que
a Colômbia e a Venezuela estão no extremo inferior da escala de alcance do
objetivo com valores inferiores a 10%. No que se refere a arranjos, estrutura
organizacional e existência de um órgão conjunto tratados nos indicadores de atendimento
da meta ODS 6.5, a bacia tranfronteiriça amazônica tem condições favoráveis por
conta do Tratado de Cooperação Amazônica — TCA– e da Organização do Tratado de
Cooperação Amazônica — OTCA — que figuram como elementos definidores e
facilitadores ao atendimento desse indicador. O desafio maior reside no alcance
de mecanismos de troca de dados e informações e na ampliação das fontes de
financiamento itens também quantificados para a avaliação do grau de
implementação da GIRH em bacias transfronteiriças. Tanto o indicador 6.5.1 que
avalia o status da
implementação da GIRH, quanto os critérios de operacionalidade do indicador ODS
6.5.2, incluem saber se os países da bacia trocam dados e informações pelo
menos uma vez por ano. A troca de dados e informações sobre águas
transfronteiriças é fundamental para a cooperação, decisões e gestão conjuntas.
Isso é também considerado em marcos internacional. Os artigos 6º e 13º da
Convenção das Águas e o artigo 9º da Convenção dos Cursos D’Água incluem uma
obrigação firme dos países de trocar tais dados e informações sobre as
condições de um determinado sistema transfronteiriço de rios ou lagos. Além
disso, sob os dois instrumentos, os países são obrigados a aplicar seus
melhores esforços para responder a pedidos de dados e informações que não estão
prontamente disponíveis. Dentre os benefícios da troca de dados e informações
para a gestão de bacias transfronteiriças estão as compreensões das principais
pressões relativas a um determinado sistema de água transfronteiriça; uma
melhor apreciação das questões e problemas enfrentados por outros países da
bacia; o aprimoramento de sistemas de alerta e alarme precoce; uma melhor
compreensão das lacunas de dados; a harmonização de metodologias e padrões para
coleta de dados e, sobretudo, o planejamento mais eficaz de gestão de bacias
hidrográficas tranfronteiriças. A despeito da existência de condições
institucionais favoráveis na bacia amazônica, ainda há uma assimetria
considerável entre os países envolvidos que prejudica o alcance satisfatório da
GIRH em águas transfronteiriças. A superação desses
limitantes, principalmente em relação a produção e troca de dados confiáveis
que possam subsidiar as diversas atividades de planejamento, é um dos desafios
que temos para lograr até 2030 avanços na implementação da GIRH na bacia
amazônica.(Fonte Referencia Noticias Internacional)
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