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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

NOTICIAS GERAL-MEIO AMBIENTE

 

ARTIGO: A Gestão integrada de recursos hídricos nos países amazônicos e os ODS

Pesquisadora aborda os ODS a países amazônicos; planejamento para alcançar as metas até 2030 é essencial. *por Luciana Sarmento, doutora em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos pela UnB (Universidade de Brasília) Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS — foram adotados pelos Estados-Membros das Nações Unidas em 2015 como uma agenda universal de ações a serem realizadas até o ano de 2030 com o objetivo de erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que todas as pessoas desfrutem de paz e de prosperidade. Os ODS se fundamentam na premissa de que o desenvolvimento requer o equilíbrio entre sustentabilidade social, econômica e ambiental e para lograr isso foram traçadas 17 metas que são integradas e, portanto, seus resultados são em grande medida interdependentes. O ODS 6 é a meta relacionada à água que visa a garantia da disponibilidade e gestão sustentável de recursos hídricos e também saneamento para todos por meio de 8 metas cuja consecução será avaliada por meio de 11 indicadores. A meta 6.5 que objetiva ampliar mundialmente a Gestão Integrada de Recursos Hídricos — GIRH — é de particular interesse para a hidrodiplomacia uma vez que é fundamental para o manejo de águas transfronteiriças. Cada um dos 17 ODS depende, em maior ou menor grau, da disponibilidade de recursos hídricos em qualidade e quantidade, em particular, a cooperação transfronteiriça da água pode ter um efeito positivo em quase todos os 17 ODS (Figura 1). Há uma relação clara entre o alvo dos ODS 6.5 que é a ampliação da implementação da Gestão Integrada de Recursos Hídricos e do Índice de Desenvolvimento Humano. Em relação aos recursos hídricos transfronteiriças os países não serão capazes de alcançar seus objetivos de desenvolvimento sustentável isoladamente e por isso devem concordar com acordos formais que lhes permitam fazê-lo. É evidente que os países podem colher os benefícios da cooperação transfronteiriça da água para seus amplos esforços de desenvolvimento sustentável. E isso pode beneficiar uma série de metas de ODS de uma forma muito mais econômica do que qualquer um dos países pode alcançar unilateralmente. A mensuração do atendimento dessa meta de ODS 6.5 se dá por meio do indicador 6.5.1 dos ODS que mede o grau de implementação da GIRH e do indicador 6.5.2 dos ODS que mede a proporção de área de bacia transfronteiriça, incluindo rios, lagos e aquíferos dentro do país com um arranjo operacional em vigor para cooperação hídrica. Ambos os indicadores tem valores numa escala entre 0 e 100. O indicador 6.5.1 é uma autoavaliação qualitativa do status da implementação da GIRH nos países que compartilham recursos hídricos e, no que tange especificamente à medição do progresso da gestão integrada das águas transfronteiriças, o indicador citado considera a existência de arranjos e de estrutura organizacional, o grau de compartilhamento de dados e informações e o financiamento para a cooperação na bacia. Segundo a pesquisa publicada pela ONU em 2018 que avaliou pela primeira vez o progresso dos ODS no contexto mundial pela primeira vez, um terço dos países com bacias transfronteiriças (132 no total afirmaram possuir águas compartilhadas com outros países) disseram ter implementado a maioria dos arranjos para cooperação tais como tratados, convenções ou acordos; 37% dos países afirmaram que possuem a maior parte ou plenamente a estrutura organizacional para gestão; apenas 20% relatam dados e compartilhamento de informações eficazes e um somente terço dos países relatam fornecer mais de 50% dos fundos de financiamento acordados. Em relação ao países que fazem parte da bacia hidrográfica amazônica que se estende à Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, exceto o último que não proveu informações, todos os outros países disseram ter, em alguma medida, arranjos e estruturas organizacionais em vigor para a implementação da GIRH. Na avaliação final do grau de implementação da GIRH em bacias transfronteiriças nos países amazônicos somente a Bolívia atingiu o nível médio alto (pontuação de 51–70), enquanto os demais se situam numa escala inferior a 50 pontos. O indicador 6.5.2 que mensura a existência de arranjo operacional vigente para a cooperação hídrica verifica o atendimento de quatro critérios: Que exista um órgão conjunto, um mecanismo conjunto ou uma comissão para a cooperação transfronteiriça. Que os países ribeirinhos mantenham comunicações formais regulares (pelo menos uma vez por ano) na forma de reuniões (política ou técnica). Que existam planos de gestão conjunta ou coordenada de recursos hídricos ou que tenham sido estabelecidos objetivos conjuntos. Que realizem intercâmbio periódico de dados e informação (ao menos uma vez ao ano) O resultado do primeiro relatório de ODS para o indicador 6.5.2 indica o percentual médio nacional de bacia transfronteiriça coberta por arranjo operacional de 59% para um conjunto de 62 países do universo de 153 países que compartilham águas transfronteiriças. No que se refere ao países da bacia amazônica, ainda que a aferição do indicador tenha sido prejudicada pois três dos oito países (Bolívia, Guiana e Venezuela) não forneceram informações, é possível verificar uma grande assimetria nos resultados tendo o Brasil e o Equador atingido patamares bastante altos, respectivamente 98,2% e 100% , enquanto que a Colômbia e a Venezuela estão no extremo inferior da escala de alcance do objetivo com valores inferiores a 10%. No que se refere a arranjos, estrutura organizacional e existência de um órgão conjunto tratados nos indicadores de atendimento da meta ODS 6.5, a bacia tranfronteiriça amazônica tem condições favoráveis por conta do Tratado de Cooperação Amazônica — TCA– e da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica — OTCA — que figuram como elementos definidores e facilitadores ao atendimento desse indicador. O desafio maior reside no alcance de mecanismos de troca de dados e informações e na ampliação das fontes de financiamento itens também quantificados para a avaliação do grau de implementação da GIRH em bacias transfronteiriças. Tanto o indicador 6.5.1 que avalia o status da implementação da GIRH, quanto os critérios de operacionalidade do indicador ODS 6.5.2, incluem saber se os países da bacia trocam dados e informações pelo menos uma vez por ano. A troca de dados e informações sobre águas transfronteiriças é fundamental para a cooperação, decisões e gestão conjuntas. Isso é também considerado em marcos internacional. Os artigos 6º e 13º da Convenção das Águas e o artigo 9º da Convenção dos Cursos D’Água incluem uma obrigação firme dos países de trocar tais dados e informações sobre as condições de um determinado sistema transfronteiriço de rios ou lagos. Além disso, sob os dois instrumentos, os países são obrigados a aplicar seus melhores esforços para responder a pedidos de dados e informações que não estão prontamente disponíveis. Dentre os benefícios da troca de dados e informações para a gestão de bacias transfronteiriças estão as compreensões das principais pressões relativas a um determinado sistema de água transfronteiriça; uma melhor apreciação das questões e problemas enfrentados por outros países da bacia; o aprimoramento de sistemas de alerta e alarme precoce; uma melhor compreensão das lacunas de dados; a harmonização de metodologias e padrões para coleta de dados e, sobretudo, o planejamento mais eficaz de gestão de bacias hidrográficas tranfronteiriças. A despeito da existência de condições institucionais favoráveis na bacia amazônica, ainda há uma assimetria considerável entre os países envolvidos que prejudica o alcance satisfatório da GIRH em águas transfronteiriças. A superação desses limitantes, principalmente em relação a produção e troca de dados confiáveis que possam subsidiar as diversas atividades de planejamento, é um dos desafios que temos para lograr até 2030 avanços na implementação da GIRH na bacia amazônica.(Fonte Referencia Noticias Internacional)

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