Vencedora de leilão do pré-sal terá que
pagar R$ 15 bilhões à União
Valor é pelo direito de explorar petróleo na área de Libra, bacia de Santos.
Leilão, o primeiro sob regime de partilha, está marcado para outubro.
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Esse bônus será pago pela empresa no ato da assinatura do contrato e se refere à compra do direito de explorar o petróleo. Além desse valor, a concessionária terá que repassar à União uma parte do óleo que produzir – por isso o regime é chamado de partilha. Vence a licitação quem oferecer a maior fatia de produção à União.
A resolução também estabelece que o percentual mínimo do excedente em óleo a ser transferido à União será, em média, de 40% ao longo da vigência do contrato.
O documento determina que a participação mínima da Petrobras nos consórcios participantes da rodada do pré-sal será de 30%. Com a relação ao bônus, dos R$ 15 bilhões, R$ 50 milhões serão destinados à Pré-sal Petróleo S.A.
Na resolução, o CNPE ainda fixa percentuais mínimos de bens e serviços que devem ser contratados no país pelas empresas vencedoras do leilão. Na fase de exploração, o conteúdo local mínimo será de 37%. Já para a fase de produção, ela será de 55% no caso dos módulos implantados até 2021, e de 59% para aqueles implantados após 2022.
O primeiro leilão do pré-sal sob o regime de partilha está previsto para acontecer em 21 de outubro e vai ofertar a área de Libra, localizada na Bacia de Santos.
Com uma recuperação estimada em 30% do volume total, a perspectiva "é que Libra seja capaz de produzir de 8 a 12 bilhões de barris de petróleo.(fonte G 1 Fábio amado)
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