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sexta-feira, 21 de março de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto equipara neurodivergentes a pessoas com deficiência para efeitos legais.

 

Pessoa neurodivergente é aquela que tem desenvolvimento cognitivo diferente do que é considerado padrão; a Câmara estuda a proposta.

O Projeto de Lei 82/25 equipara a pessoa com condição neurodivergente a pessoas com deficiência, desde que cumpram os critérios de avaliação da deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão. Consideram-se pessoas neurodivergentes aquelas que tenham desenvolvimento neurológico ou cognitivo diferente do que é considerado padrão pela sociedade. O texto traz duas definições para neurodivergentes: pessoa com altas habilidades, que tem desempenho elevado em uma ou várias áreas de conhecimento e facilidade de liderança e aprendizagem; e pessoa superdotada, com capacidade cognitiva acima da média. Prioridade Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que as políticas de assistência social, educação e saúde deverão enfatizar o diagnóstico e o atendimento especializado, integral e prioritário das crianças com altas habilidades ou superdotação. Bolsa Família e transtorno de aprendizagem. A proposta também faz alterações na Lei 14.601/23, que criou o Bolsa Família, para incluir os neurodivergentes entres os beneficiários do programa. Além disso, o texto muda a Lei 14.254/21, que prevê uma série de direitos aos alunos com transtorno de aprendizagem, para incluir o aluno neurodivergente. Suporte necessário. A autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), enfatiza que a crença de que altas habilidades eliminam qualquer dificuldade pode levar à negligência no suporte educacional e social necessário essas pessoas. "Essas pessoas frequentemente enfrentam dificuldades em obter o suporte educacional e financeiro de que necessitam para desenvolver plenamente suas habilidades, especialmente quando pertencentes a famílias de baixa renda", argumenta Dayany. Segundo a deputada, existem 3,5 mil brasileiros com superdotação ou altas habilidades no país, em sua maioria crianças e adolescentes. Próximos passos A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Emanuelle BrasiL Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias


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