Algumas despesas estarão fora do teto, como mínimos
constitucionais para saúde e educação, créditos extraordinários e precatórios.
A Câmara dos
Deputados vai analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, que institui
o novo regime fiscal, um sistema de controle das contas públicas. A proposta do
governo federal vai substituir o teto de gastos, regra criada na administração
Temer que limita o crescimento das despesas à inflação. A substituição é uma
exigência da Emenda
Constitucional 126. Segundo o governo, o novo regime garante a
sustentabilidade fiscal de médio e longo prazo, mas com flexibilidade para se
adequar a diferentes ciclos econômicos e políticos. Pela proposta, haverá um
sistema de bandas (piso e teto) para o resultado primário, definido anualmente
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e critérios para a correção das despesas públicas. As
despesas individuais dos poderes e órgãos federais vão subir anualmente pela
inflação oficial (crescimento nominal) verificada entre janeiro e junho e
projetada entre julho e dezembro – eventuais erros na projeção, para cima ou
para baixo, serão corrigidos no Orçamento do ano seguinte. Algumas despesas
estarão fora do teto – 13 ao todo, como mínimos constitucionais para saúde e
educação, créditos extraordinários e precatórios, que em tese poderão crescer
acima da inflação. Crescimento real Adicionalmente,
cada presidente estabelecerá na LDO, no primeiro ano do mandato, critérios para
o crescimento real (acima da inflação) das despesas no seu governo. O projeto
já fixa o critério para os anos 2024 a 2027, com base na variação da receita. Regra
geral, a cada ano, os gastos desse período só poderão crescer 70% da variação
das receitas primárias líquidas do governo, no acumulado de 12 meses encerrados
em junho do ano anterior – ou 50% da variação, se o resultado primário ficar
abaixo do piso da meta fiscal fixada na LDO. Por exemplo, se a expansão das
receitas for de 3%, os gastos poderão subir, em termos reais, 2,1% no ano
seguinte (70% de 3%).À regra geral será acrescentado um segundo limite: o
percentual final de crescimento real das despesas terá que se situar sempre no
intervalo entre 0,6% e 2,5% por ano. Ou seja, se as receitas crescerem 4%, os
gastos poderiam subir, pela regra geral, 2,8%, mas terão que se limitar a 2,5%.Na
prática, as despesas anuais terão sempre um aumento real – um número entre 0,6%
e 2,5%, inclusive. O governo alega que esses limites permitem que em anos de
recessão, quando a receita diminui, haja mais espaço para gastar, e em anos de
crescimento, quando a arrecadação sobe, uma parte seja destinada para
abatimento da dívida pública - é a chamada regra anticíclica. Metas
fiscais O projeto estabelece que a meta fiscal será fixada na
LDO, com intervalos de tolerância (piso e teto) – o texto não traz valores. Em
março, o governo informou que pretende zerar o déficit em 2024 e fechar com
superávit os anos de 2025 (0,5% do PIB) e 2026 (1%).Caso a meta não seja
atingida, o presidente da República terá que dar explicações ao Congresso
Nacional, até 31 de maio do ano seguinte. O descumprimento, no entanto, não
acarretará nenhuma responsabilização (sem sanções).A LDO também terá que trazer
projeção do regime fiscal de médio prazo para o país e demonstrar o efeito
esperado na trajetória da dívida pública. Contingenciamento
A proposta altera ainda a Lei
de Responsabilidade Fiscal para tornar o contingenciamento facultativo se
houver indício de comprometimento da meta, conforme avaliações feitas no fim
dos meses de março, junho e setembro. Hoje o contingenciamento é obrigatório ao
final de cada bimestre se houver possibilidade de descumprimento da meta
fiscal. O governo afirma que a mudança evita a descontinuidade de políticas
importantes “por conta de frustações às vezes pontuais de receitas”. Investimentos O novo regime prevê ainda que os recursos para investimentos públicos e
inversões financeiras destinadas a programas habitacionais (basicamente
concessão de empréstimos e subsídios) não poderão ser inferiores ao montante
programado no Orçamento de 2023, corrigido pela inflação a cada ano. Além
disso, quando o governo conseguir entregar um resultado primário acima da meta,
o excesso poderá financiar novos investimentos – limitado a R$ 25 bilhões para
o período 2025-2028, entrando num novo mandato presidencial. Tramitação
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que pretende
votar até maio o projeto do novo arcabouço fiscal. Para que isso ocorra, é
preciso aprovar o regime de urgência com apoio dos líderes partidários, que permite a
análise da proposta diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem – Janary Júnior Edição – Roberto
Seabra
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