Projeto visa criar condições para a regularização dos imóveis. Matéria proposta pelo Poder Executivo.
Para fins de regularização de imóveis públicos ocupados por organizações religiosas em Anápolis, a precificação do imóvel público deixa de ser realizada segundo o valor venal e passa a ter como referência a avaliação mercadológica. Esta alteração é proposta em um Projeto de Lei Complementar (PLC) encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Roberto Naves. O projeto altera a antiga norma, prevista na Lei Complementar nº 427/2019. A mudança, justifica o prefeito, visa atender os Princípios da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público. Segundo ele, a forma anterior de avaliação desses imóveis, com base no valor venal, fazia com que o município deixasse de arrecadar “o devido valor estabelecido”.O chefe do Executivo justificou ainda que a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal (Loma) estabelecem a competência do Município para legislar sobre seus assuntos de interesses locais. A Loma, em seu art. 122, também traz: “O Município, preferencialmente à venda, doação ou permuta de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública”.O PLC enviado à Câmara define que o pagamento será feito em moeda corrente, segundo a avaliação mercadológica a ser realizada no imóvel ocupado pela entidade religiosa, “sem considerar o valor das acessões e benfeitorias realizadas pelo ocupante, podendo ser parcelado em até 240 (duzentos e quarenta) meses”.Crescimento ordenado A alteração proposta, complementa o prefeito, “visa sobretudo estimular e orientar o desenvolvimento urbano, a asseguração do equilíbrio na concentração das atividades e a facilitação da ocupação, do uso do solo e de seu fracionamento de modo ordenado”. O PLC será lido em plenário na sessão ordinária de 6 de fevereiro e encaminhado às comissões para análise. Após a emissão dos pareceres nas comissões, retorna ao plenário para votação.( Fonte Jornal Contexto Noticias Goiás)
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