Justiça determina R$ 37,3 mil em indenizações por danos morais, estéticos e materiais; caso ocorreu em área reservada a animais.
A tutora de um cachorro
de grande porte que atacou uma criança dentro de um
condomínio no Distrito
Federal foi condenada a indenizar em
R$ 37,3 mil a família da vítima. A decisão foi
da 3ª Vara Cível de Ceilândia. Cabe recurso da sentença. O ataque aconteceu
dentro de um espaço reservado para animais. Os parentes da criança relataram
que ela estava brincando com o cachorro de um vizinho quando a ré chegou ao
local com três cães de grande porte. A mulher soltou os animais sem focinheira
na área conhecida como "pet play".A família da vítima entrou com ação
na Justiça para que a mulher seja responsabilizada pelo comportamento do bicho.
Na ação consta que um dos cães atacou a criança com mordidas no pescoço e nas
pernas depois de ser solto. Ela também chegou a ser arrastada pelo animal. O
cachorro não teria obedecido aos comandos da tutora, para parar o ataque. A dona dos cães afirma que a criança não deveria estar
no local e que os pais foram negligentes, ao deixá-lo desacompanhado em um
local exclusivo para animais. A mulher também pede que o condomínio seja
responsabilizado, pois na época do acidente não havia regulamentação sobre o
uso do espaço. Ao analisar as evidências, o julgador do processo definiu que
houve negligência por parte da dona dos cães em relação à guarda dos animais. O
juiz entendeu que a tutora é responsável pelos atos dos bichos, pois os
cachorros deveriam estar de focinheira, já que o local se tratava de um espaço
público. Para o magistrado, os pais da criança não foram negligentes ao
deixá-la desacompanhada, pois o local é seguro. “O acidente foi causado por
terceiros, seja criança ou animal” afirmou na decisão. A tutora dos cães foi
considerada culpada e condenada a indenizar a família
por danos estéticos, morais e materiais, pelo trauma causado a criança. O Condomínio O condomínio onde o acidente aconteceu
informou que o local é sinalizado e que não pode ser responsabilizado pelo
ataque, apesar das acusações da dona dos cachorros. A administração afirma que
prestou todo o suporte à família da criança. O juiz definiu que o condomínio
não tem responsabilidade sobre o caso. O magistrado explica que o local era
sinalizado para que os moradores levem os animais. O espaço contém cerca com
grades de ferro para impedir que os animais possam sair. Segundo o julgador, o caso ocorreu fora da normalidade
do local, e o condomínio não pode impedir uma criança de brincar com um animal.A Indenização A mulher foi condenada
a ressarcir a família em R$ 37.294,75. Desse valor, R$ 20 mil é referente a
danos morais sofridos à criança, R$ 5 mil é por danos estéticos e R$ 12.294,75
por danos materiais.Cabe recurso a sentença definida.( Fonte R 7 Noticias
Brasil) *Estagiária sob supervisão de
Fausto Carneiro.
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