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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

VIDANEWS - Dona de cão que atacou criança em condomínio no DF é condenada.

 

Justiça determina R$ 37,3 mil em indenizações por danos morais, estéticos e materiais; caso ocorreu em área reservada a animais.

A tutora de um cachorro de grande porte que atacou uma criança dentro de um condomínio no Distrito Federal foi condenada a indenizar em R$ 37,3 mil a família da vítima. A decisão foi da 3ª Vara Cível de Ceilândia. Cabe recurso da sentença. O ataque aconteceu dentro de um espaço reservado para animais. Os parentes da criança relataram que ela estava brincando com o cachorro de um vizinho quando a ré chegou ao local com três cães de grande porte. A mulher soltou os animais sem focinheira na área conhecida como "pet play".A família da vítima entrou com ação na Justiça para que a mulher seja responsabilizada pelo comportamento do bicho. Na ação consta que um dos cães atacou a criança com mordidas no pescoço e nas pernas depois de ser solto. Ela também chegou a ser arrastada pelo animal. O cachorro não teria obedecido aos comandos da tutora, para parar o ataque. A dona dos cães afirma que a criança não deveria estar no local e que os pais foram negligentes, ao deixá-lo desacompanhado em um local exclusivo para animais. A mulher também pede que o condomínio seja responsabilizado, pois na época do acidente não havia regulamentação sobre o uso do espaço. Ao analisar as evidências, o julgador do processo definiu que houve negligência por parte da dona dos cães em relação à guarda dos animais. O juiz entendeu que a tutora é responsável pelos atos dos bichos, pois os cachorros deveriam estar de focinheira, já que o local se tratava de um espaço público. Para o magistrado, os pais da criança não foram negligentes ao deixá-la desacompanhada, pois o local é seguro. “O acidente foi causado por terceiros, seja criança ou animal” afirmou na decisão. A tutora dos cães foi considerada culpada e condenada a indenizar a família por danos estéticos, morais e materiais, pelo trauma causado a criança. O Condomínio O condomínio onde o acidente aconteceu informou que o local é sinalizado e que não pode ser responsabilizado pelo ataque, apesar das acusações da dona dos cachorros. A administração afirma que prestou todo o suporte à família da criança. O juiz definiu que o condomínio não tem responsabilidade sobre o caso. O magistrado explica que o local era sinalizado para que os moradores levem os animais. O espaço contém cerca com grades de ferro para impedir que os animais possam sair. Segundo o julgador, o caso ocorreu fora da normalidade do local, e o condomínio não pode impedir uma criança de brincar com um animal.A Indenização A mulher foi condenada a ressarcir a família em R$ 37.294,75. Desse valor, R$ 20 mil é referente a danos morais sofridos à criança, R$ 5 mil é por danos estéticos e R$ 12.294,75 por danos materiais.Cabe recurso a sentença definida.( Fonte R 7 Noticias Brasil) *Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro. 

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