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terça-feira, 19 de agosto de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova regras para coprodução cultural e tributação de eventos.

O objetivo é evitar que apenas um dos produtores seja responsabilizado pelo recolhimento integral de todos os tributos, como ocorre hoje.

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2044/25, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria regras específicas para os contratos de coprodução de obras intelectuais (como filmes e programas de TV). O texto também define critérios tributários para operações do setor de eventos. De acordo com a proposta, o contrato de coprodução deverá: ser firmado por escrito; detalhar objeto, prazo, responsabilidades de cada parte e divisão de custos; e prever regras sobre titularidade da propriedade intelectual e repartição de receitas. Além disso, a tributação de bens e serviços na coprodução será proporcional à divisão contratual. O objetivo da medida é evitar que apenas um dos produtores seja responsabilizado, pelo fisco, pelo recolhimento integral de todos os tributos, como ocorre hoje. As novas regras são inseridas no Código Civil. Serviços e produtos O projeto também estabelece normas para as operações em que serviços e produtos são oferecidos de forma conjunta e indivisível, como festas open bar. Nesses casos, a empresa deverá optar entre recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A opção deverá ser comunicada à Receita Federal antes da realização do evento e valerá apenas para a operação declarada. Estados e municípios não poderão criar regras próprias sobre essa comunicação, que será padronizada pela Receita em até 90 dias após a publicação da lei. Segundo o relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), as mudanças trazem mais clareza ao setor. “A proposta é meritória e beneficiará o setor de eventos culturais e da economia criativa”, afirmou. Próximos passos O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado. Reportagem – Janary Júnior Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias




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