O contrato teve origem em uma contratação emergencial por dispensa de licitação, mas as irregularidades mais graves ocorreram na execução.
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) converteu um processo de representação em Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar ilegalidades verificadas na execução de contrato firmado pela gestão do então prefeito Roberto Naves para transferir a administração do Hospital Municipal Alfredo Abrahão à Associação Beneficente João Paulo II. Ao Jornal Opção, Roberto Naves negou irregularidades e afirmou que a Tomada de Contas Especial teria sido uma iniciativa sua. O ex-prefeito destacou, ainda, não ser alvo de qualquer condenação ou reprovação na prestação de contas. A decisão do TCM foi motivada pela presença de indícios de dano ao erário, inicialmente “não passível de quantificação completa”, mas posteriormente estimado em R$ 42,9 milhões, conforme Relatório Conclusivo emitido pela Comissão de TCE instaurada pelo próprio município de Anápolis. O contrato teve origem em uma contratação emergencial por dispensa de licitação, mas as irregularidades mais graves ocorreram na execução. O acórdão nº 06731/2025 responsabiliza diretamente o ex-prefeito Roberto Naves pelas falhas registradas entre 2021 e 2023, incluindo inexecução parcial e contínua dos serviços, descumprimento de metas quantitativas e qualitativas, subcontratações ilegais, ausência de transparência, falhas na fiscalização e pagamento integral à organização social apesar da falta de comprovação da entrega dos serviços contratados. Em um dos períodos analisados, por exemplo, o atendimento ambulatorial alcançou apenas 11,26% da meta prevista, enquanto os repasses municipais permaneceram integrais. Entre os pontos considerados mais graves pelo Tribunal está o conflito de interesses nas contratações de terceiros realizadas pela Associação. A entidade firmou contratos com empresas diretamente ligadas à sua diretoria e à direção do hospital, como a B-Health Consultoria de Gestão e Administração de Saúde Ltda., que recebeu 38% dos recursos transferidos entre novembro de 2021 e abril de 2023 e tinha como sócio administrador o próprio presidente da organização social, Pedro Alberto Paraíso de Almeida. A prática violaria a Lei Municipal nº 4.173/21, que proíbe acordos com empresas das quais participem dirigentes da OS.O TCM-GO também identificou falhas estruturais na fiscalização municipal. Os relatórios de execução contratual foram apresentados tardiamente – apenas após medida cautelar emitida pelo Tribunal – e o julgamento das contas ocorreu somente em abril de 2024, após o encerramento da vigência do contrato, em desacordo com a legislação aplicável. Somam-se ainda problemas na publicidade dos dados pela ABJPII e despesas sem relação com o objeto contratual, como o pagamento de R$ 17,5 mil por passagens aéreas. O Tribunal destacou, ainda, que todas as irregularidades tiveram origem e continuidade durante a gestão de Roberto Naves, cabendo à administração atual apenas adotar medidas para recuperação do prejuízo. Assim, ao converter o processo em TCE, o TCM-GO determinou a notificação da Associação Beneficente João Paulo II e de diversos responsáveis para apresentação de defesa.O julgamento final sobre responsabilizações e ressarcimento ocorrerá apenas após a conclusão do rito da Tomada de Contas Especial.Fonte Jornal Opção Notcias GO
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