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sábado, 28 de dezembro de 2024

STF condena Roberto Jefferson a 9 anos de prisão.

 

Ex-deputado é punido por crimes contra a ordem democrática, incluindo incitação à violência e ataques a instituições.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O julgamento, que teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, também contou com a participação dos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que acompanharam a linha do relator. A pena fixada pelo STF leva em consideração as declarações públicas e ações de Jefferson que, segundo a acusação, atentaram contra a democracia e incitaram a violência. A acusação contra Roberto Jefferson foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou diversas manifestações do ex-deputado, incluindo entrevistas em que ele incentivou a invasão do Senado e o ataque a senadores, além de defender a destruição do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jefferson também foi acusado de incitar agressões contra a comunidade LGBTQIAP+ e de estimular a desestabilização das instituições democráticas brasileiras. Durante o processo, o ex-deputado foi preso preventivamente em mais de uma ocasião, sendo que em uma delas resistiu à prisão e disparou contra policiais. O voto de Moraes, que foi seguido pela maioria dos ministros, destacou a gravidade das atitudes de Jefferson, especialmente pelo uso das redes sociais como plataforma para disseminar suas ideias extremistas. O ministro ressaltou o impacto da internet na ampliação do alcance de seus discursos, que incentivavam ataques aos poderes constituídos e alimentavam um ambiente de polarização e hostilidade no país. “O réu, ao utilizar a internet, ampliou significativamente o poder destrutivo de suas palavras, gerando distúrbios e ataques contra as instituições”, afirmou Moraes em seu voto. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também concordaram com a condenação, mas propuseram uma pena mais branda, de 5 anos, 2 meses e 28 dias de prisão, considerando que, apesar da gravidade do caso, a pena proposta pelo relator seria excessiva. Já o ministro André Mendonça divergiu completamente da maioria, defendendo que o STF não tinha competência para julgar o caso e que ele deveria ser encaminhado à primeira instância. Caso sua tese fosse derrotada, Mendonça sugeriu uma pena de 2 anos e 11 meses de prisão. A defesa de Roberto Jefferson questionou a competência do STF para julgar o caso e alegou que as provas apresentadas durante o processo seriam ilegais, além de indicar nulidades processuais. Os advogados também argumentaram que as acusações contra Jefferson não se sustentavam, já que, segundo eles, não houve atos criminosos. A defesa pediu a rejeição da denúncia, argumentando que a descrição dos fatos não estava suficientemente clara e que a acusação não apresentava uma conexão legítima entre as ações de Jefferson e os crimes imputados. A PGR, por sua vez, defendeu que a pena de Jefferson não fosse apenas de prisão, mas também incluísse a obrigação de reparar os danos causados por suas ações. O Ministério Público afirmou que as atitudes do ex-deputado contribuíram para um clima de polarização e desestabilização das instituições, em um momento delicado da democracia brasileira. A decisão do STF gerou reações divididas, com alguns considerando a gravidade dos crimes e outros defendendo a redução da pena ou a remessa do caso à primeira instância. Agora, com a condenação confirmada, Roberto Jefferson ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença marca mais um capítulo no julgamento de figuras públicas acusadas de minar as bases do Estado democrático de direito no Brasil. Leia também Julgamento sobre responsabilização das redes sociais é retomado no STF;.(Fonte Jornal Opção Notícias )

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