A proposta continua em discussão na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os
municípios a avaliarem periodicamente as zonas de risco de deslizamento e
alagamento. A intenção é permitir a adoção de medidas preventivas e de
planejamento para garantir a segurança da população e a sustentabilidade
ambiental. O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o município a
multas, cuja arrecadação deverá ser revertida para fundos de mitigação de
desastres naturais. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado
Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 2257/24, do deputado Amom Mandel
(Cidadania-AM). O relator fez ajustes para adequar o texto ao Estatuto da Cidade. “Com a obrigatoriedade de
reavaliação periódica das zonas de risco, a proposta assegura que as medidas de
prevenção e mitigação sejam parte integrante do planejamento urbano e não ações
isoladas ou episódicas”, afirmou Nilto Tatto.
Conforme o substitutivo aprovado, serão
consideradas:
- zonas
     de risco de deslizamento: áreas onde as características geológicas, geotécnicas
     e hidrográficas aumentam a suscetibilidade a movimentos de terras e
     rochas; e
 - zonas
     de risco de alagamento: áreas propensas a inundações temporárias
     provocadas por intensas chuvas ou elevação de nível de corpos d'água (rios
     e lagos, por exemplo).
 
Obrigações Os municípios deverão, com o auxílio de órgãos
estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil:
- identificar
     e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco
     anos;
 - restringir
     a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de
     alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de
     Meio Ambiente (Conama); e
 - promover
     a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para
     locais seguros. A Defesa Civil apresentará laudo atestando a interdição
     total e permanente do imóvel.
 
Cadastro O substitutivo determina também a criação de um
cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento
urbano e à população, contendo:
- a
     localização geográfica das zonas de risco;
 - a
     classificação do nível de risco; e
 - as
     medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.
 
Verbas
Os recursos para implementar essas medidas serão oriundos de:
- dotações
     orçamentárias próprias dos municípios;
 - fundos
     estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil; e
 - programas
     internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
 
“Diretrizes para identificação, classificação e
gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento
urbano seguro e sustentável”, argumentou o deputado Amom Mandel, autor da
proposta original. Próximos passos O projeto tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e
Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e
pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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