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segunda-feira, 31 de março de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas.

 

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto.

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações. Novos crimes A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas: causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa,provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave. Consequências A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas. “As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias


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