Lei que fixa em oito anos contados a partir da condenação o período de inelegibilidade para políticos condenados para efeitos da Lei da Ficha Limpa.
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 29, o projeto de lei que fixa em oito anos contados a partir da condenação o período de inelegibilidade para políticos condenados para efeitos da Lei da Ficha Limpa. A mudança beneficia José Roberto Arruda, o ex-governador do DF, e Eduardo Cunha, o ex-deputado federal, que já podem concorrer em 2026 se a lei for sancionada pelo presidente Lula da Silva (PT). Segundo a regra atual, a inelegibilidade pode exceder 12 anos contados a partir do cumprimento da pena. O parecer do senador Weverton (PDT-MA) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023 foi aprovado por 50 votos favoráveis e 24 contrários. Em Goiás, Pedro Chaves (MDB) e Jorge Kajuru (PSB) votaram favoravelmente ao projeto. Wilder Morais (PL) não compareceu. O texto teve apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Alcolumbre deixou de presidir a sessão para votar favoravelmente e justificou seu voto: “Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando dá votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna.” Outra alteração implementada pelo PLP é que, para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, é necessário que fique comprovado dolo quando o político comete atos de improbidade. Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas: da decisão que decretar a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.(Fonte Jornal Opção Noticias)
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