Projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prioriza a análise e a homologação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de sentenças estrangeiras que tratem de estupro ou de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa. O texto aprovado altera a Lei de Migração. Foi aprovada a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 824/24, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). Segundo a autora, “a rapidez na homologação da sentença estrangeira” faz justiça à vítima e à família e impede que “o sentimento de impunidade prevaleça”. O novo texto, além de alterações de redação e técnica legislativa, inclui a medida na Lei de Migração e não no Código de Processo Civil (CPC), como previa o projeto original. Projeto importante A deputada Lêda Borges (PSDB-GO), que participou da discussão da matéria, ressaltou que o projeto é importante para vítimas de violência no estrangeiro. “É um dos maiores absurdos o que nós mulheres passamos quando vamos para o exterior nos casar e temos que decidir: deixamos os nossos filhos com o agressor ou chegamos no Brasil como sequestradoras”, disse. Legislação atual A Constituição Federal estabelece que a homologação de decisões estrangeiras é competência do STJ. De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação. A exigência não é válida apenas para a sentença estrangeira relativa a divórcio consensual, sem envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. Próximos passos A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Reportagem - Murilo Souza Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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