Texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão: implementação contínua de um programa de integridade e compliance; realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos; existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes; ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros. O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto. “No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos. Próximos passos A proposta será analisada de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Janary Júnior Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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