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quarta-feira, 16 de julho de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova auxílio financeiro para cuidador familiar de idoso ou pessoa com deficiência.

Projeto segue em análise na Câmara.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Cuidados para instituir um auxílio financeiro de até R$ 600 a cuidadores não remunerados de pessoas idosas ou com deficiência. “Embora seja uma atividade essencial ao bem-estar e à sobrevivência de milhões de brasileiros, esse trabalho permanece desprovido de suporte público adequado, sendo desempenhado, em sua imensa maioria, por mulheres que renunciam às oportunidades profissionais e à autonomia financeira em nome do cuidado”, observa o relator da proposta, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). Ele também entende o auxílio como um reconhecimento do governo brasileiro ao cuidado oferecido de forma não remunerada por familiares. O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 4091/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). "Este novo texto estabelece o auxílio financeiro para cuidadores domésticos que preencham certos requisitos", disse o relator. O valor se alinha ao do Bolsa-Família, buscando igualdade entre programas de transferência de renda. A nova versão do texto excluiu o benefício fiscal como uma opção ao auxílio financeiro, como previa o projeto original. “Apesar de ser uma boa ideia para ajudar os cuidadores, benefícios fiscais precisam de uma lei específica para serem criados, conforme a Constituição. Por isso, o projeto agora foca apenas no auxílio financeiro”, afirmou o relator. Requisitos Conforme o texto aprovado, para receber e manter o auxílio financeiro, os cuidadores não remunerados precisam: cuidar continuamente de uma pessoa idosa ou com deficiência; morar na mesma casa que a pessoa de quem cuidam; não ter um trabalho remunerado que impeça o cuidado principal; estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; e ter uma renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. O auxílio financeiro ao cuidado não remunerado poderá ser acumulado com benefícios oriundos de programas de transferência de renda, no valor de até 1 um salário mínimo, garantido o direito de opção. Os cuidadores beneficiários cuja renda familiar per capita mensal ultrapasse o valor estabelecido poderão receber a metade do auxílio financeiro por até 24 meses. Os gastos decorrentes da medida serão custeados pelas seguintes fontes de recursos: Fundo Nacional de Assistência Social; parcerias com órgãos e entidades do governo; doações de pessoas ou empresas; e fundos públicos com dinheiro extra ou sem uso. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias


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