Hoje, o benefício é revisto a cada dois anos; proposta estende o prazo para quatro anos; a Câmara dos Deputados discute o assunto.
O Projeto de Lei 3267/24 estabelece que, em caso de
deficiência permanente, o benefício de prestação continuada (BPC) da
assistência social será revisto a cada quatro anos para avaliar a continuidade
da situação. A proposta, do ex-deputado Paulinho Freire (RN), tramita na Câmara
dos Deputados. O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/93), que hoje fixa prazo geral de dois
anos para a revisão do benefício. O BPC é um salário mínimo mensal, concedido a
idosos e a pessoas com deficiência que não conseguem garantir a própria
sobrevivência, por conta própria ou com apoio da família. Os casos de
deficiência permanente frequentemente revelam-se irreversíveis. Por isso,
Freire argumenta que sejam revistos em intervalos maiores, para diminuir os
deslocamentos desnecessários desses segurados. Para o ex-parlamentar, diminuir
a frequência das reavaliações é medida "racional e necessária" para
promover "mais respeito e dignidade" a essas pessoas. Próximos
passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa
ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natallia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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