Texto ainda será votado por duas comissões da Câmara dos Deputados, depois segue para análise do Senado.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que
altera o Código de Processo Civil para prever gratuidade
de justiça a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência. O código já
prevê atualmente que a gratuidade de justiça pode ser concedida, por decisão
judicial, a pessoas e empresas que comprovem não ter recursos para arcar com os
custos do processo. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Weliton
Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 917/24, do deputado Luciano Galego
(PL-MA). O texto original previa a gratuidade para pessoas com deficiência
física ou com transtorno do espectro autista (TEA). “Conferir gratuidade de
justiça para pacientes com câncer é uma medida relevante, pois muitos desses
pacientes enfrentam tratamentos com custos elevados, restando poucos recursos
para arcar com despesas judiciais e garantir a linha de cuidado da doença”,
disse Prado, que concordou com a ideia original do projeto, mas propôs
alterações para melhor adequar o texto à legislação brasileira. “O uso do termo
‘deficientes físicos’ contraria os princípios da Convenção e da Lei Brasileira
de Inclusão (LBI), que primam pela utilização do termo ‘pessoas com
deficiência’”, explicou o relator. Ele destacou ainda que a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista já
equipara, para todos os efeitos legais, as pessoas com TEA como pessoas com
deficiência. Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter
conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela
Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Murilo Souza Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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