Veja quem irá
receber atrasados do INSS em 2025.
ANA PAULA BRANCO SÃO
PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) que ganharam na Justiça a concessão ou a revisão de um benefício
previdenciário como aposentadoria, pensão ou auxílio têm direito de receber os
valores retroativos, conhecidos como atrasados. São as diferenças não
pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial e, dependendo do valor, são
quitados mais rapidamente, com a liberação de um lote a cada mês, caso sejam
RPVs (Requisições de Pequeno Valor), ou uma vez no ano, caso sejam precatórios. A diferença entre RPV e precatório é o
valor da causa. Atrasados que somam até 60 salários mínimos -o que dá R$ 91.080
neste ano- são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz. Acima
desse teto, o pagamento será feito por meio de precatório. O governo federal
tem até 31 de dezembro deste ano para quitar a dívida com os segurados. Para
receber os atrasados, o beneficiário deve ter vencido a causa em todas as
instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS. QUANTO VOU RECEBER DA JUSTIÇA? O valor do atrasado depende de quando o
segurado fez o pedido, e se foi solicitação de concessão ou revisão do
benefício. No caso das concessões, para saber quanto será pago, é necessário
multiplicar o valor do beneficio pela quantidade de meses em que o INSS deixou
de pagar a renda desde a data do requerimento administrativo até a data da
concessão judicial, corrigido de juros e multa conforme diz a lei. No caso da
revisão, é preciso multiplicar a diferença entre o valor que estava ganhando e
o valor correto de seu benefício, pelo número de meses, limitado a até cinco
anos antes do pedido, e aplicar juros e multas. Em geral, essa conta é feita
por um especialista. COMO É FEITO O PAGAMENTO? O dinheiro é liberado pelo governo ao
CJF (Conselho da Justiça Federal), conforme o pedido feito pelo órgão. Depois,
o CJF libera os valores ao TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo
processo na região onde o segurado acionou a Justiça contra o INSS. Para saber
se vai receber, o aposentado deve fazer a consulta no site do TRF de sua
região. m São Paulo e no Mato Grosso do Sul, o cidadão pode consultar o site do
TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região): trf3.jus.br para saber se vai receber.
Também é possível acionar o advogado da causa, que irá fazer a conferência. O dinheiro não cai diretamente na conta do credor. Assim que o dinheiro é liberado,
há a fase chamada de processamento, que é a abertura de contas na Caixa
Econômica Federal e no Banco do Brasil, e costuma ser finalizada em poucos
dias. Quando isso ocorre, a informação é colocada no sistema e o segurado tem
acesso a ela ao consultar o site. COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO? Ao fazer a consulta no site do TRF
responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC,
para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou
precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados
antes. QUEM VAI RECEBER RPVS EM 2025? Segurados que derrotaram o INSS na
Justiça em novembro ou dezembro de 2024 e os que vencerem o instituto neste ano
e tiverem direito de receber até 60 salários mínimos podem ter o dinheiro até o
final de 2025, caso o juiz da causa dê a ordem de pagamento até outubro. Depois
disso, os valores ficam para o ano que vem. Quem faz a liberação dos valores a
serem pagos é o governo federal, já que são dívidas da União. O dinheiro é
distribuído aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) pelo CJF (Conselho da
Justiça Federal). VEJA O CALENDÁRIO DE RPVS EM 2025 Mês em que o atrasado foi liberado na
Justiça - Mês da liberação dos valores pelo CJF - Mês de pagamento
Novembro de 2024 - Dezembro de 2024 - Janeiro de 2025
Dezembro de 2024 - Janeiro de 2025 - Fevereiro de 2025
Janeiro de 2025 - Fevereiro de 2025 - Março de 2025
Fevereiro de 2025 - Março de 2025 - Abril de 2025
Março de 2025 - Abril de 2025 - Maio de 2025
Abril de 2025 - Maio de 2025 - Junho de 2025
Maio de 2025 - Junho de 2025 - Julho de 2025
Junho de 2025 - Julho de 2025 - Agosto de 2025
Julho de 2025 - Agosto de 2025 - Setembro de 2025
Agosto de 2025 - Setembro de 2025 - Outubro de 2025
Setembro de 2025 - Outubro de 2025 - Novembro de 2025
Outubro de 2025 - Novembro de 2025 - Dezembro de 2025QUEM VAI RECEBER
PRECATÓRIOS EM 2025? Vão receber os atrasados por meio de precatórios neste ano os
beneficiários que venceram o INSS e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo
juiz entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024. Se a expedição ocorreu
depois deste prazo, o pagamento será só em 2026. O mês do pagamento ainda será
definido pelo governo federal, que tem até 31 de dezembro de 2025 para realizar
o depósito. Em 2024, foi feita uma antecipação do pagamento para o início do
ano, mas, para este ano, a expectativa é que os pagamentos sejam feitos antes
de julho. Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o pagamento deste ano deverá
ser de R$ 63,7 bilhões, tendo em vista a antecipação dos precatórios do Rio
Grande do Sul e o parcelamento do Fundef. Aposentados, pensionistas e demais
beneficiários do INSS devem receber 30% desse valor. Quando a verba é liberada,
o pagamento será realizado por cada tribunal observando as preferências
constitucionais dos idosos, portadores de doença grave ou portadores de
deficiência. Para saber se vai receber, o credor pode consultar o site tribunal
responsável pela localidade onde o processo foi iniciado. É possível consultar
o processo pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou
pelo número do processo judicial. É preciso conferir, no campo "Procedimento",
o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários
mínimos e é um precatório. QUEM
TEM DIREITO A PAGAMENTO PREFERENCIAL? Nos
termos do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento
preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia,
originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade,
sejam portadores de deficiência ou de doença grave, que estão elencadas numa
resolução do Conselho Nacional de Justiça. São elas: - tuberculose ativa - alienação mental - neoplasia maligna - cegueira -
esclerose múltipla - hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave - doença de Parkinson - espondiloartrose anquilosante - nefropatia grave - estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante) - contaminação por
radiação - síndrome da deficiência
imunológica adquirida (AIDS) -
hepatopatia grave - moléstias
profissionais. (Incluída pela resolução 123/10) Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o
credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da
medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença
tenha sido contraída após o início do processo. (Fonte Economia ao Minuto Notícias)