Isenção valerá por seis meses e beneficiará famílias inscritas no CadÚnico; a Câmara dos Deputados discute o assunto.
O Projeto de Lei 4006/24 isenta temporariamente as
comunidades indígenas e quilombolas atingidas por queimadas, secas e enchentes
do pagamento de contas de água e energia elétrica. A proposta, da deputada
Célia Xakriabá (Psol-MG), está em análise na Câmara. A situação de emergência
ou de calamidade pública deverá ser reconhecida pelo município. A isenção será
concedida a partir do mês em que for decretada a emergência ou a calamidade e
terá validade de seis meses, podendo ser prorrogada. Célia Xakriabá explica que
a medida busca amenizar os efeitos da calamidade. “Além de enfrentar a
perda de suas terras e recursos, as famílias também lidam com a escalada dos
custos de serviços essenciais”, argumenta a deputada. “A medida é crucial para
garantir a dignidade e a sobrevivência dessas populações em tempos de crise”,
acrescenta. Benefício automático O benefício será aplicado
automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) ou a partir de dados dos órgãos públicos
responsáveis, comprovada a residência nas áreas afetadas. Os custos da medida
serão compensados por recursos da União, por meio de transferências diretas às
concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água. O projeto sugere a
utilização de verbas do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e
Defesa Civil (Funcap) ou de outros fundos específicos para cobrir as despesas. Relatórios
As concessionárias deverão apresentar relatórios mensais detalhando os
valores correspondentes às isenções. “A exigência de relatórios e a
regulamentação do uso de recursos do Funcap garantem transparência e
responsabilidade na execução da lei, fundamental para a confiança das
comunidades beneficiadas”, explica Célia Xakriabá. A isenção não prejudicará o
recebimento de outros benefícios tarifários pelas famílias indígenas e
quilombolas, como a tarifa social de energia elétrica e de água. Próximos
passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e
Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e
pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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