A Câmara dos Deputados discute a proposta.
O Projeto de Lei 4100/24 inclui os medicamentos
escitalopram, duloxetina e trazodona (usados no tratamento de transtornos
depressivos e de ansiedade) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(Rename) do Sistema Único de Saúde (SUS). A Câmara dos Deputados analisa a
proposta. Na prática, a inclusão de novos fármacos na Rename permite que eles
sejam oferecidos em todas as unidades do SUS e em farmácias populares, sem
custo para pacientes com prescrição médica. O escitalopram é utilizado para
tratar depressão e transtorno de ansiedade generalizada (TAG). A duloxetina
também é usada no tratamento do TAG, sendo empregada ainda em casos de dor
crônica causada por danos nos nervos. A trazodona, por sua vez, é um
antidepressivo atípico, que pode ser usado para tratar a insônia. Benefício
para idosos Autora do projeto, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumenta
que a medida favorece cuidados com a saúde mental da população em geral, mas
principalmente de idosos. “O uso de medicamentos antidepressivos e ansiolíticos
específicos para esse público, como os mencionados, oferece maior segurança e
eficácia, minimizando o impacto sobre funções cognitivas e reduzindo a
probabilidade de efeitos colaterais severos, como sonolência excessiva ou perda
de equilíbrio”, argumenta a autora. Etapas do processo normalmente, a
inclusão de novos medicamentos na Rename é um processo técnico e criterioso,
que envolve diversas etapas e instâncias:
- Submissão
da proposta – o pedido de inclusão de um novo medicamento pode ser feito
por diferentes profissionais de saúde, pesquisadores, indústria
farmacêutica, associações de pacientes e órgãos governamentais, desde que
esteja acompanhado de evidências científicas de eficácia, segurança e
custo-efetividade;
- Análise
técnica – a proposta é avaliada por especialistas da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS;
- Consulta
pública – após a análise técnica, a proposta é submetida à consulta
pública, para que a sociedade possa se manifestar;
- Decisão
final – o parecer técnico da Conitec recomendando ou não a inclusão do
medicamento é encaminhada ao Ministério da Saúde, que tem a decisão final.
Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo
Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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