Prefeitura convoca usuários do Benefício
de Prestação Continuada nos Centros de Referência de Assistência Social
A
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás, por meio de sua Secretaria de Assistência
Social e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), informa aos
usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que agora, os beneficiados
devem estar incluídos no Cadastro Único (CadÚnico). O prazo de inscrição é até
o dia 31 de dezembro deste ano e aqueles que não se cadastrarem terão o
benefício suspenso.
Todas
as unidades do CRAS estão recebendo as pessoas interessadas para inclusão no
CadÚnico. O benefício é garantido pela constituição como um dos recursos mais
significativos para idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade social.
O BPC tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que
não podem prover seu sustento, além de garantir a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. O benefício também promove
a integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a sua integração à vida comunitária.
O
BPC garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei
específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a
concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).
Requisitos para adquirir
o benefício
Também
é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per capita seja de até
¼ do salário mínimo. Se, por exemplo, um integrante da família de quatro
pessoas ganhar mais do que um salário mínimo, é provável que o benefício seja
negado pelo INSS. Mas as decisões da Justiça têm levado a um entendimento
diferente. Essas decisões afirmam que é necessário verificar em cada caso a
condição de pobreza do idoso, pois o fato da renda per capita de cada
integrante da família ser maior que ¼ do salário mínimo não quer dizer que a
pessoa tenha condições para se manter. O INSS está proibido de relativizar o
requisito da renda familiar, apenas o Judiciário pode fazer a interpretação da
lei e, quando for o caso, condenar o INSS a pagar o benefício para as pessoas
cuja renda familiar seja maior que ¼ do salário mínimo.
No
caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento do benefício
de prestação continuada, é necessário comprovar que a pessoa é portadora de
limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem de exercer
efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do
relacionamento interpessoal. Ou seja, não são apenas deficientes físicos que
possuem esse direito, mas também pessoas com problemas mentais ou com graves e
permanentes problemas de saúde.