Programa para fazer a entrega já está disponível para download; prazo
vai de 15 de março a 31 de maio.
O prazo para entregar a
declaração do Imposto de Renda 2023 começa
daqui a menos de uma semana, na próxima quarta-feira (15), e vai até o dia 31
de maio. A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (9), às 9h, o programa
para entrega da declaração do IR 2023. A Receita espera receber neste
ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Confira, a seguir,
as principais dúvidas sobre a declaração. Se tiver dúvidas sobre o IR 2023,
envie sua pergunta para a coluna "O
que é que eu faço, Sophia?" pelo email sophiacamargo@r7.com ou
pelas caixas de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram 1) Quem precisa declarar?Está obrigado a fazer a declaração de
IR 2023 quem, em 2022: • recebeu rendimentos tributáveis (como salário,
aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
• recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de
caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações
financeiras) acima de R$ 40 mil; • teve receita bruta acima de R$
142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa
atividade; • tinha bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300
mil em 31/12/2022; • teve ganho de capital na venda de bens e direitos e
pagou imposto; • vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de
capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias; •
vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações; •
passou à condição de residente no Brasil em 2022. 2) Qual é o prazo de entrega da declaração? O
prazo para entrega foi alterado e a partir deste ano é de 15 de março a 31 de
maio. 3) Qual é a multa pelo atraso da
entrega? Quem está obrigado a declarar e perde o prazo paga multa
que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Quem não está obrigado a
declarar mas decide fazer a entrega mesmo assim não paga multa. 4) Como entregar a declaração do IR? É
possível fazer a entrega pelo computador, por celular, tablet e também entrega
da declaração online. Pelo computador: Para fazer a declaração do IR
2023 pelo computador, é preciso fazer o download do programa. As versões
disponíveis são: Windows 7 ou superior (64 bits); Mac OS 10.12.6 (Sierra) ou
superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma. CLIQUE AQUI PARA FAZER O
DOWNLOAD DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO Por celular e tablet Também
é possível entregar a declaração via celular ou tablet baixando o programa Meu
imposto de renda nas lojas de aplicativos virtuais. Declaração online A
declaração online está disponível na página "Meu Imposto de Renda",
no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata
ou ouro. As declarações online e para celulares e tablets têm algumas
limitações. Saiba quais os limites neste link. 5) Quais são as novidades deste ano da
declaração? As novidades são as seguintes: Prazo: foi
definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de
2023, de 15 de março a 31 de maio. Antes, o período oficial de entrega era de
1º de março a 30 de abril. Obrigatoriedade: Se você apenas vendeu
em Bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto
não precisa declarar. Antes, todas as pessoas que haviam feito qualquer
operação em Bolsa estavam obrigadas a declarar. Autorização: Passa
a ser possível autorizar pessoas para que possam fazer a Declaração do Imposto
de Renda por você, inclusive pelo celular, sem necessidade de procuração. Nova
prioridade na restituição: Quem usar a declaração pré-preenchida ou
optar pela restituição via Pix terá prioridade nos lotes de pagamento da
restituição. Conta gov.br: Disponibilizada nova forma de acesso ao
Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site
da Receita. Declaração pré-preenchida mais completa: A declaração
pré-preenchida terá novos dados recuperados: bancários, fundos de
investimentos, imóveis, doações e criptoativos. Informação: Será
divulgado no site da Receita Federal o número de declarações do IR 2023
recebidas, atualizado a cada hora. 6)
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda? Podem ser dependentes:
1. o cônjuge (o marido ou a mulher); 2. o companheiro
com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; 3. o
filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho; 4. o filho ou enteado de até 24
anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau; 5. o irmão, neto ou bisneto, sem amparo
dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de
até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau
(desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos); 6. os pais,
avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não,
até R$ 22.847,76; 7. o menor pobre até 21 anos que o contribuinte
crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8. a pessoa
absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. O
limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08 no IR 2023 7) O que é possível deduzir no IR? É
possível deduzir: Pelo formulário completo (modelo de deduções legais): —
R$ 2.275,08 por ano por dependente; — R$ 3.561,50 por ano com despesas com
educação para cada dependente e o titular; — todas as despesas médicas, sem
limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica
sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido); — todas as
despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
— contribuição previdenciária oficial; — contribuição à previdência privada
(PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis; — despesas
declaradas no livro-caixa; — contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e
do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual; —
aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$
24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão Pelo formulário
simplificado: O formulário simplificado oferece um desconto de até 20%
sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer
despesas, limitado ao valor de R$ 16.754,34. 8) É melhor entregar a declaração completa ou simplificada?.
A declaração que segue o modelo das deduções legais (ou completo) é aquela que
leva em consideração todas as deduções a que o contribuinte teria direito por
lei, como dependentes, gastos com educação, despesas médicas, previdência, etc.
Essas deduções necessitam de comprovação. Quando o contribuinte opta pelo
desconto simplificado, ele concorda com uma dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de
comprovação. Para saber qual é a melhor, é preciso preencher todas as informações
na declaração como rendimentos, bens e direitos, dependentes, pagamentos
efetuados e dívidas e verificar qual é a opção mais vantajosa, ou seja, aquela
em que o contribuinte tem mais imposto a lhe ser restituído ou tem menos
imposto a pagar. Depois do prazo, não é mais possível mudar de modelo. 9) É melhor fazer declaração conjunta ou
separada? Normalmente quando o casal tem renda tributável própria
acaba sendo mais vantajoso declarar separado, mas isso também vai depender da
quantidade de despesas a serem deduzidas. Para ter certeza, faça a declaração
incluindo o cônjuge ou companheiro como dependente, todos os seus rendimentos,
bens, dívidas e pagamentos e veja se tem mais imposto a restituir ou a pagar.
Depois, exclua o companheiro e veja qual opção é mais vantajosa. 10) Posso atualizar o valor da casa e do carro a
valor de mercado? Não. Os bens devem ser declarados pelo custo de
aquisição. É possível aumentar o valor desses bens apenas quando houver
benfeitorias comprovadas com nota fiscal ou recibos como construção, reforma ou
ampliação do imóvel. Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que
mexe com seu bolso na coluna "O que é que eu faço, Sophia?".
Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com.
Ou pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram.( Fonte R 7 Noticias Brasil)