Após liminar de Kassio, candidatos 'fichas sujas' vão ao TSE
Juiz concedeu
liminar reduzindo o período de inelegibilidade. Cinco candidatos já acionaram o
Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão do ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques que esvaziou a Lei da Ficha Limpa provocou também
uma corrida de candidatos a prefeito e vereador no TSE (Tribunal Superior
Eleitoral).Depois que o magistrado concedeu uma liminar reduzindo o período de
inelegibilidade de políticos condenados criminalmente, ao menos cinco
candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo
em janeiro de 2021. Os pedidos aguardam uma decisão do presidente do TSE, Luís
Roberto Barroso, responsável pelo exame de processos considerados urgentes
durante o recesso do tribunal. Até agora, quatro candidatos a prefeito - de
Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) - e
um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para garantir a
diplomação.Pai da Ficha Limpa:
'Liminar do STF premia velha política e corrupção' O
entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com
processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e
no próprio Supremo. A indefinição pode levar presidentes de Câmaras Municipais
a assumir o cargo no lugar de prefeitos eleitos pelo voto popular. Condenado
por delito contra o patrimônio público em segunda instância, há 11 anos, o prefeito
eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), obteve 50,62% dos votos
válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal
Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de
análise. "Se não houver diplomação do candidato eleito para o cargo de
prefeito, o presidente da Câmara Municipal exercerá a chefia do Executivo, não
obstante não tenha se candidatado nem tenha sido votado e eleito para o
posto", argumentou a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio,
defensora de Adair. Após a decisão do Supremo, o líder comunitário Júlio Fessô
(Rede), que disputou no mês passado uma vaga de vereador em Belo Horizonte,
também acionou o TSE. O tribunal mineiro havia considerado inelegível o
candidato, que foi condenado à prisão em 2006, por tráfico de drogas, e cumpriu
pena até 2011. Agora, com base na decisão do Supremo, Fessô busca o aval da
Justiça Eleitoral para ocupar a cadeira na Câmara Municipal. Outro candidato
que aguarda uma decisão do TSE é Cacique Marquinhos (Republicanos), vitorioso
na disputa pela prefeitura de Pesqueira, no agreste pernambucano, com 51,60%
dos votos válidos. Marquinhos, no entanto, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa
por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. O registro da
candidatura foi negado pelo TRE pernambucano, o que levou o caso ao tribunal
superior. O TSE informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque
"o tema está pendente de decisão definitiva do STF".No sábado, Nunes
Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da
Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes -
contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro,
por exemplo - ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das
penas. Logo depois, a PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com
recurso contra a decisão.Em entrevista à TV Justiça na última quarta-feira
(23), o presidente do STF, Luiz Fux, disse que cabe a Nunes Marques analisar o
recurso da PGR contra a decisão. "O presidente do Supremo pode muito, mas
não pode tudo", disse Fux, ao fazer o aceno ao colega.Para a PGR, a
decisão levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o
afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro
ainda pendentes de análise no TSE e no STF."A decisão criou, no último dia
do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição,
mantendo a aplicação do enunciado do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos
cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com
isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício
do voto popular", criticou o vice-procurador-geral da República, Humberto
Jacques.( Fonte R 7 Noticias Agencia do Estado)