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quarta-feira, 17 de junho de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão mista aprova MP do Frete e cria piso salarial para motorista de longa distância.

O texto foi em seguida aprovado pelo Plenário da Câmara e seguirá para votação no Senado.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1343/26 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância. A MP foi em seguida aprovada pelo Plenário da Câmara e seguirá para votação no Senado. Fiscalização Em vigor desde março, a MP 1346/26 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete. O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Parecer O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações. Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103/15, que regulamenta a profissão de motorista. A mudança prevê: piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância; ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho; criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas); e prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas. Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo. O texto também amplia as regras relacionadas ao Ciot, que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete. Frete adiantado O texto aprovado assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga. A comissão mista responsável pela análise da MP 1346/26 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o relator e o relator-revisor do grupo. O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira. Da Redação – AC Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias



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